Estado recorre de decisão da 1ª Vara Federal de Foz que deu posse das Cataratas à União

Turismo

Dirigido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão das Unidades de Conservação do Brasil, o Parque Nacional do Iguaçu (PNI) é sinônimo de conservação, mas também de verba

De acordo com o site oficial das Cataratas do Iguaçu, O Patrimônio Mundial Natural que abriga as Cataratas do Iguaçu encerrou o ano com muitos motivos para comemorar, com visitação de 2024 no parque com recorde de brasileiros. Logo, o Parque Nacional do Iguaçu recebeu 1.893.116 visitantes em 2024, registrando a terceira maior marca da história, atrás apenas de 2018 e 2019, período anterior à pandemia. Assim, o destaque ficou para os turistas brasileiros, que estabeleceram um novo recorde com 1.119.590 visitas. Além disso, os estrangeiros quebraram o recorde de nacionalidades em um mesmo ano, com 190 países presentes em 2024.

O ano de 2024 no Parque Nacional do Iguaçu foi marcado pelo lançamento de várias novos passeios para os visitantes. Assim, entre as atrações inéditas, destacam-se os passeios ao pôr do sol, visitas noturnas, a reabertura dos caminhos do Poço Preto e das Bananeiras, a inauguração da Trilha Ytepopo e a aventura Bike Poço Preto, que oferece a oportunidade de pedalar por 18 km imersos na Mata Atlântica. Nesse sentido, em parceria com o ICMBio, a concessionária Urbia Cataratas está conduzindo um robusto projeto, transformando e aprimorando as experiências de conexão com a natureza no Parque Nacional do Iguaçu.

Entenda sobre a posse

O governo do Estado do Paraná recorreu de uma decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que deu ganho de causa à União sobre a titularidade de uma área superior a mil hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu, que engloba as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A ação para definir de quem é a posse do imóvel consta da pauta de votação do próximo dia 05 de fevereiro (segunda-feira) no Tribunal Regional Federal (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS). A convocação consta do Diário Oficial do dia 27 de janeiro.

A iniciativa está embasada em parecer do Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República que opina pelo provimento do pedido do Paraná, anulando a sentença de primeiro grau de Foz do Iguaçu, que julgou procedente ação ajuizada pela União. O pleito buscava determinar o cancelamento da matrícula nº 35.598 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, em que registra o domínio do Estado sobre o imóvel às margens do Rio Iguaçu.

No parecer, o MPF ainda menciona que por se tratar de uma unidade de conservação regida pela Lei nº 9.985/2000, a área tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas para a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Este propósito é de fundamental importância e deve ser resguardado, independentemente da divergência entre as partes quanto à titularidade do imóvel.

Entretanto, na contestação o Paraná demonstrou que o imóvel foi inicialmente doado pela União à Jesus Val, oportunidade em que deixou de ser terra devoluta e passou a constituir propriedade particular; e ainda que na sequência, demonstrou-se que o Estado do Paraná adquiriu a propriedade particular de Jesus Val, o que torna inquestionável a idoneidade do título do imóvel objeto desta ação.

A União, em sede de impugnação à contestação, reconheceu a validade do título de propriedade em nome do Paraná, porém,  alegou que a titularidade do imóvel teria perdido a validade em função do Decreto-Lei nº 1.035/1939 e do Decreto Presidencial nº 69.412/1971. O Estado pleiteia a posse da área para poder participar da arrecadação com a exploração turística da área, que hoje, além da concessionária, os recursos arretados vão para os cofres da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Imagem: PNI

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